Exclusão?
Expira, no corrente mês de Agosto, o prazo para o cumprimento do disposto na legislação em vigor sobre a eliminação progressiva das barreiras arquitectónicas para os cidadãos com mobilidade reduzida, relativamente à adaptação das construções existentes em 1997.
Se das novas construções é o que se sabe, daquelas anteriores a 1997 estamos conversados!
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